Todos são responsáveis não apenas pela escolha adequada de um item, mas também pela conservação e manutenção, para que o bem imóvel tenha durabilidade e mantenha sem afetar direta ou indiretamente a garantia, bem como a vida útil dos componentes.

As garantias de um imóvel devem ser claras e de conhecimento da construtora, fornecedores e proprietários de acordo com os itens abaixo:

 

  • Conta-se a garantia a partir da entrega das chaves ao primeiro proprietário, para os sistemas construtivos empregados no imóvel, ou, em casos especiais, a partir da data de entrega do imóvel; e para os componentes e materiais, a partir da emissão da respectiva nota fiscal.
  • A garantia é a forma legal de preservar a relação entre mercado da construção civil e o consumidor, desde que ao longo dessa relação, sejam adotadas as condições básicas e corretas do uso, a qual cada item da edificação foi destinado.