3.7. TERCEIROS/CONTRATADOS
- Fazer cumprir os regulamentos do condomínio e as determinações do síndico e da administradora;
- Monitorar os serviços executados pela equipe de manutenção e pelas empresas terceirizadas;
- Registrar as manutenções realizadas;
- Comunicar imediatamente ao síndico ou administradora qualquer defeito ou problema nas bombas, elevadores, encanamentos, instalações elétricas, estações de tratamento de esgoto, enfim, todo e qualquer detalhe funcional do edifício;
- Auxiliar o síndico ou administradora para coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.);
- Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho;
- Executar os serviços de manutenção de acordo com o programa de manutenção preventiva;
- Cumprir as normas de segurança do trabalho;
- Realizar os serviços de acordo com as normas técnicas, projetos e orientações do manual do proprietário;
- Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, tais como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc.;
- Utilizar materiais e produtos de primeira qualidade na execução dos serviços, mantendo as condições originais;
- Apresentar anotação de responsabilidade técnica – ART de profissionais habilitados relativos aos serviços executados.
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