3.2. INCORPORADORA E/ OU CONSTRUTORA
- Entregar este manual contendo as informações específicas do condomínio;
- Realizar os serviços de assistência técnica dentro do prazo e condições de garantia;
- Prestar esclarecimentos técnicos sobre materiais e métodos construtivos utilizados e equipamentos instalados e entregues ao condomínio.
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