Só será permitida a realização de alterações no imóvel após a autorização por escrito da construtora e lembrando ainda das observações abaixo:

 

  • Alterações das características originais do imóvel podem afetar o seu desempenho estrutural, térmico, acústico, etc., bem como nas unidades vizinhas, demais áreas comuns e desempenho dos sistemas do edifício e, portanto, não será permitida qualquer alteração ou modificação de aparência e estrutura do imóvel, pois o mesmo foi construído em alvenaria estrutural, impossibilitando quaisquer modificações desse tipo. As modificações permitidas devem ser feitas sob orientação de profissional/empresas qualificadas para tal fim e o condomínio deve ser comunicado antecipadamente. Observar as tubulações de gás, elétrica e hidráulica que passam pelo piso e parede, ficando o proprietário responsável pelo dano causado.
  • O imóvel foi construído a partir de projetos elaborados por empresas especializadas, obedecendo à Legislação Brasileira de Normas Técnicas. A construtora e/ou a incorporadora não assumem responsabilidades sobre mudanças (reformas) e esses procedimentos acarretam perda da garantia;

 

  • As alterações nas áreas comuns, incluindo a alteração de elementos de fachada, só podem ser feitas após aprovação em assembléia do condomínio, conforme especificado na convenção de condomínio;
  • Consulte sempre um profissional para avaliar as implicações nas condições de estabilidade, segurança, salubridade e conforto, decorrentes de modificações efetuadas.