Descrição do sistema:

Sistema de recepção e distribuição dos sinais de televisão aberta para todas as unidades habitacionais, composto por antena de TV, geralmente instalada no topo do edifício e pela central de recepção/distribuição

Tipo de uso:

Edifícios unifamiliares, multifamiliares ou comerciais.

Cuidados de uso:

– A ligação do seu aparelho de TV com o ponto da antena devem ser feito através de cabo coaxial de 750 hms. A qualidade da recepção está diretamente relacionada à instalação e regulagem do seu aparelho;

– Na necessidade de alteração do ponto de antena, entrar em contato com empresas especializadas ou com o fornecedor.

Manutenção preventiva:

– Verificação do desempenho do equipamento por empresas habilitadas e/ou especializada – a cada 06 meses;

– Revisão dos componentes do sistema e regulagem do sinal, por empresas habilitadas e/ou especializada – a cada 06 meses.

Prazo de garantia:

– Equipamentos (antena coletiva, misturador, amplificadores e divisores de sinal/cabo, etc.) – especificados pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamentos e materiais sua capacidade em atender os requisitos especificados em projetos, sendo o prazo de garantia o constante nos contratos e manuais específicos de cada material ou equipamento entregue ou seis meses – (o que for maior);

– Instalação – 01 ano.

Perda da garantia:

– Se forem feitas alterações na instalação original;

– Se não forem tomados os cuidados de uso ou não forem feitas as manutenções previstas por profissional, empresa habilitada e/ou especializada.