Descrição do sistema:

As instalações de combate a incêndio correspondem ao conjunto de equipamentos e peças necessárias e usuais para combater a incêndio de diversos tipos, alarme de alerta aos usuários e ocupantes do imóvel e sinalização das áreas de fuga.

Tipo de uso:

Instalações prediais residenciais, industriais, comerciais, etc.

Cuidados de uso:

– Não utilizar extintores, rede de hidrantes e mangueiras para outras finalidades;

– Não utilizar a reserva de água do reservatório destinada para o combate a incêndio para outra finalidade;

– Não trancar as portas corta-fogo e as de hidrantes;

– Nunca deixe fechado o registro geral dos hidrantes.

Manutenção preventiva:

– Verificar o funcionamento dos sistemas de alarme – a cada mês;

– Verificar o estado das placas de sinalização das áreas de fuga – a cada mês;

– Inspecionar a estanqueidade das tubulações e registros inclusive hidrantes no passeio – a cada 06 meses;

– Revisar e recarregar os extintores – conforme prazo no lacre;

– Revisar as mangueiras e hidrantes – a cada ano;

– Verificar o fechamento da porta corta-fogo – a cada mês.

Prazo de garantia:

Equipamento:

– Desempenho do equipamento – especificado pelo fabricante (entende-se por desempenho de equipamento e materiais, sua capacidade em atender os requisitos e/ou especificados em projeto, sendo o prazo de garantia o constante nos contratos ou manuais específicos de cada matéria ou equipamento entregue, ou seis meses – o que for maior);

– Placas de sinalização, riscadas ou quebradas – no ato da entrega;

– Instalações de combate a incêndio – 01 ano.

Perda da garantia:

– Se forem realizadas mudanças que alterem suas características originais;

– Se não forem tomados os cuidados de uso ou não forem feitas as manutenções por profissional, empresa habilitada e/ou especializada.