Ocorre:

 

  • Se durante o prazo de vigência não for observado o que dispõe no Manual do Proprietário e na NBR 5674:99 – Manutenção da Edificação, no que diz respeito à manutenção preventiva correta, para imóveis habitados ou não é condomínios.
  • Se durante o prazo de vigência da garantia não forem tomados os cuidados de uso e realizadas as manutenções rotineiras, por profissional, empresa habilitada e/ou especializada, descritas no manual do proprietário.
  • Se ocorrer qualquer caso fortuito, ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida.
  • Se for executada reforma no imóvel ou descaracterização dos sistemas construtivos, com fornecimento de materiais e serviços pelo próprio usuário.
  • Se houver danos por mau uso, ou não se respeitar os limites admissíveis de sobre carga nas instalações e estruturas.
  • Se o proprietário não permitir o acesso do profissional destacado pela construtora e/ou incorporadora às dependências de sua unidade, para proceder à vistoria técnica.
  • Se forem identificadas irregularidades na vistoria técnica e as devidas providências sugeridas não forem tomadas por parte do proprietário ou condomínio.
  • Se não forem observados os prazos legais para a comunicação do vício ao construtor.