Quando concluída a obra, será efetuada a vistoria do imóvel e das áreas comuns com o proprietário e/ou síndico, utilizando o termo de vistoria, verificando se as especificações constantes no memorial descritivo e neste manual foram atendidas, e se há vícios aparentes de construção. Esta vistoria também é considerada como a inspeção inicial do empreendimento.

Caso se verifique vícios durante a vistoria, poderão ser recebidos o imóvel e as áreas comuns do empreendimento, ressalvando-se que os vícios serão objeto de reparo pela construtora e/ou incorporadora.